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DIÁRIO OFICIAL DE SC - Nº
09/02/2024 (SEXTA-FEIRA)
Educação

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 364 de 09/02/2024

Dispõe sobre o Professor Orientador de Convivência, Laboratório das Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Matemática e suas Tecnologias, Laboratório Maker e Tecnologias Educacionais, Cursos Técnicos, Laboratório Técnicos, Estágio, Convivência Bilíngue - Libras e Curso para atuar como Coordenador nas Unidades Descentralizadas, para as Unidades Escolares de Educação Básica e Profissional.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, regulamenta os procedimentos relativos à disponibilização de Professor Orientador para atuar nas Unidades escolares de Educação Básica e Profissional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação/SED, e estabelece outras providências.

DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 1º Fica regulamentada a disponibilização de Professor Orientador para atuar nas Unidades Escolares de Educação Básica e Profissional da Rede Estadual de Ensino, tendo por fundamento a Legislação Federal e Estadual vigente da Educação Básica e Profissional, bem como os pressupostos teórico-metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina, do Currículo Base do Território Catarinense e da Base Nacional Comum Curricular.

Art. 2º Para atendimento a ações de orientação na Educação Básica e Profissional, a Secretaria de Estado da Educação/SED disponibilizará profissionais para atuarem nas seguintes funções:

Professor Orientador de Convivência da Educação em Tempo Integral/ETI do Ensino Fundamental;

Professor Orientador de Convivência do Ensino Médio e da Educação Profissional;

Professor Orientador de Laboratório das Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Matemática e suas Tecnologias;

Professor Orientador de Laboratório Maker;

Professor Orientador de Laboratório de Tecnologias Educacionais;

Professor Orientador de Cursos Técnicos;

Professor Orientador de Laboratórios Técnicos;

Professor Orientador de Estágio;

Professor Orientador de Convivência Bilíngue - Libras.

Professor Orientador de Curso para atuar como Coordenador nas Unidades Descentralizadas.

Art. 3º O Professor Orientador, terá habilitação específica para a função pleiteada, disponibilizado para atender as Unidades Escolares ofertantes de Educação Básica e Profissional, podendo atuar nos períodos diurno e noturno. 

A Diretoria de Ensino associará no SISGESC a Matriz nas Unidades Escolares beneficiadas com o Professor Orientador.

A liberação de Matriz será realizada no SISGESC, após solicitação da Unidade Escolar e liberação da Coordenadoria Regional de Educação, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

Art. 4º O Professor Orientador de Convivência da Educação em Tempo Integral/ETI do Ensino Fundamental tem como atribuição:

Acompanhar os estudantes nos intervalos dos períodos matutino e vespertino e no intervalo do almoço destinado à refeição dos estudantes e a realização das atividades lúdicas.

Elaborar o Planejamento de Atividades conforme suas atribuições previstas no Projeto Pedagógico Educação em Tempo Integral/ETI.

Inserir o Planejamento de Atividades no Professor Online.

Acompanhar o desjejum dos estudantes, caso a Unidade Escolar oferte.

Planejar e executar juntamente com o professor Regente as atividades lúdicas que serão desenvolvidas no intervalo do almoço, nos Anos Iniciais.

Planejar e desenvolver as atividades recreativas que serão desenvolvidas no intervalo do almoço, nos Anos Finais.

Apoiar os professores em suas atividades diárias, organizando materiais e recursos para o desenvolvimento das atividades.

Atuar preventivamente em relação a conflitos e violências que possam acontecer nos intervalos.

Zelar pela cooperação e convivência entre os estudantes, estimulando o respeito e a valorização das diferenças individuais e socioculturais.

Participar do Conselho de Classe, das Reuniões Pedagógicas, das Reuniões de Pais e das Formações Continuadas.

Acompanhar os estudantes nas saídas de estudo e demais atividades extraclasse.

Participar do planejamento interdisciplinar e integrado em conjunto com o Regente, articulando com os demais professores dos anos escolares que atende.

Art. 5º O Professor Orientador de Convivência que atua no Ensino Médio e na Educação Profissional tem como atribuição:

Colaborar, apoiar e administrar a movimentação do Tempo/Espaço nos diferentes ambientes educativos.

Atender os estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e cognitivo, em parceria com a equipe gestora e com os professores;

Promover o diálogo e a integração entre estudantes e professores, na mediação do espaço e do tempo;

Organizar, orientar e dialogar com estudantes e professores;

Dialogar com pais e responsáveis;

Apoiar a comunicação e a integração da comunidade escolar;

Compreender e atuar na promoção do protagonismo juvenil;

Vivenciar e atuar com base nas metodologias integradoras;

Atuar preventivamente em relação a conflitos e violências que possam acontecer nos intervalos;

Atender a comunidade escolar;

Acompanhar e interagir diretamente com os estudantes, prioritariamente, nos intervalos e no período do almoço, destinado à refeição dos estudantes e à realização das atividades;

Elaborar o Planejamento de Atividades;

Inserir o Planejamento de Atividades no Professor Online;

Acompanhar o desjejum dos estudantes, caso a Unidade Escolar oferte;

Planejar e executar, juntamente com o Professor Regente, as atividades que serão desenvolvidas no intervalo do almoço;

Planejar e executar as atividades que serão desenvolvidas no intervalo do almoço;

Apoiar os professores em suas atividades diárias, organizando materiais e recursos para o desenvolvimento das atividades;

Atuar preventivamente em relação a conflitos e violências que possam acontecer;

Zelar pela cooperação e convivência entre os estudantes, estimulando o respeito e a valorização das diferenças individuais e socioculturais;

Participar do Conselho de Classe, das Reuniões Pedagógicas e de Planejamento, das Reuniões de Pais e das Formações Continuadas;

Acompanhar os estudantes nas saídas de estudo e demais atividades extraclasse.

Art. 6º A Habilitação exigida para exercer as funções descritas nos artigos 4º e 5º serão de licenciatura em Educação Física ou Pedagogia.

Art. 7º A carga horária de atuação semanal do Professor Orientador de Conivência que atua nas escolas que ofertam a Educação em Tempo Integral/ETI será de 40 horas semanais e de acordo com o número de turmas ofertadas em cada escola:

1º e 2º anos (até 2 turmas), será liberado 1 (um) Professor Orientador de Convivência.

1º e 2º anos (de 3 a 4 turmas), serão liberados 2 (dois) Professores Orientadores de Convivência.

1º e 2º anos (de 5 a 6 turmas), serão liberados 3 (três) Professores Orientadores de Convivência.

3º, 4º e 5º anos (até 3 turmas), será liberado 1 (um) Professor Orientador de Convivência.

3º, 4º e 5º anos (de 4 a 6 turmas), serão liberados 2 (dois) Professores Orientadores de Convivência.

3º, 4º e 5º anos (de 7 a 9 turmas), serão liberados 3 (três) Professores Orientadores de Convivência.

6º ao 9º ano (até 4 turmas), será liberado 1 (um) Professor Orientador de Convivência.

6º ao 9º ano (de 5 a 8 turmas), serão liberados 2 (dois) Professores Orientadores de Convivência.

6º ao 9º ano (de 9 a 12 turmas), serão liberados 3 (três) Professores Orientadores de Convivência.

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

Art. 8º A carga horária de atuação semanal do Professor Orientador de Conivência que atua nas escolas que ofertam Ensino Médio e Educação Profissional obedece os seguintes critérios:

I- Nas Unidades Escolares ofertantes de matriz com 31 aulas semanais:

Com um único período (matutino ou vespertino ou noturno) de atendimento, será liberada carga horária de 20 horas semanais;

Com dois períodos (matutino/vespertino ou matutino/noturno ou vespertino/noturno) de atendimento, será liberada carga horária de 40 horas semanais;

Com três períodos de atendimento, será liberada carga horária de 60 horas semanais;

Acima de mil estudantes com atendimento no turno diurno, será liberada carga horária adicional de 20 horas semanais neste mesmo turno.

II- Nas Unidades Escolares ofertantes de matriz com 33 aulas, 34 aulas ou 35 aulas, por ofertarem Trilha de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica (Trilha EPT) e portanto, possuem matriz de transição por conta da EPT:

a) Com até 500 estudantes matriculados no Ensino Médio, será liberada carga horária de 40 horas semanais.

b) Com mais de 500 estudantes matriculados no Ensino Médio, será liberada carga horária de 60 horas semanais.

III- Nas Unidades Escolares ofertantes de matriz com 44 aulas semanais:

Com até 240 estudantes matriculados no Ensino Médio, será liberada carga horária de 40 horas semanais.

Com 241 a 390 estudantes matriculados no Ensino Médio, será liberada carga horária de 60 horas semanais.

Com mais de 390 estudantes matriculados no Ensino Médio, será liberada carga horária de 80 horas semanais.

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE LABORATÓRIOS DAS ÁREAS DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS, CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS E MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS.

Art. 9º O Professor Orientador de Laboratórios das Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Matemática e suas Tecnologias tem as seguintes atribuições:

Participar na elaboração do planejamento integrado por área do conhecimento e/ou interáreas;

Elaborar um Plano de Gerenciamento do laboratório;

Elaborar Plano de Acompanhamento/relatório de utilização do laboratório pelos professores e estudantes;

Manter o(s) laboratório(s) em funcionamento durante os horários estabelecidos para atividades pedagógicas;

Prestar atendimento nos horários solicitados pelos professores e direção escolar, organizando o cronograma de atendimento para todas as turmas;

Acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos junto aos professores e estudantes, tanto no planejamento das aulas práticas, quanto no apoio ao desenvolvimento das aulas e atendimento individual;

Auxiliar os professores na construção do planejamento e roteiros das aulas a serem ministradas nos laboratórios;

Manter o material e o laboratório limpo e organizado;

Montar e desmontar os materiais e equipamentos das práticas de laboratório;

Elaborar, organizar e atualizar, sempre que necessário, a planilha anual do patrimônio constante nos referidos locais de atendimento;

Zelar pela limpeza, organização e conservação do espaço, observando o estado de funcionamento dos equipamentos e outros recursos, fazendo o levantamento dos equipamentos disponíveis e comunicando à assistência técnica ou ao setor da instituição responsável, em caso de alguma irregularidade;

Manter o controle sobre os suprimentos do espaço, comunicando à direção da instituição, em tempo, da necessidade de compra de insumos para o laboratório;

Organizar o atendimento de estudantes em caso de falta de professores, desde que: seja previsto no PPP; haja disponibilidade de agendamento; exista um planejamento pedagógico prévio, organizado pelo orientador e equipe pedagógica, para este atendimento;

Participar do planejamento, replanejamento e implementação do PPP da Unidade Escolar, promovendo o uso pedagógico do espaço;

Estar sempre presente no laboratório para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos professores em aula com turmas de estudantes; professores em planejamento de atividades; estudantes, em atividades de contraturno; outras atividades no espaço do laboratório autorizadas ou promovidas pela instituição.

Art. 10 Para os Laboratórios de Matemática e suas Tecnologias; Laboratório de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Laboratório de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; o Professor Orientador de Laboratório deve ser licenciado em um dos componentes curriculares da Área do Conhecimento do referido laboratório.

Art. 11 A carga horária de atuação semanal do Professor Orientador de Laboratório obedece aos seguintes critérios:

Nas Unidades Escolares com três a seis turmas de Ensino Médio ou Ensino Médio Integrado a Educação Profissional, será liberada carga horária de 20 horas semanais (diurna ou noturna).

Nas Unidades Escolares com sete ou mais turmas de Ensino Médio ou Ensino Médio Integrado a Educação Profissional e funcionamento em dois períodos (matutino ou vespertino e noturno), será liberada carga horária de 40 horas semanais. A carga horária poderá ser dividida com 20 horas para o Diurno e 20 horas para o Noturno.

Nas Unidades Escolares com sete a dez turmas de Ensino Médio ou Ensino Médio Integrado a Educação Profissional e funcionamento em três períodos (matutino, vespertino e noturno), será liberada carga horária de 40 horas semanais. A carga horária poderá ser dividida com 20 horas para o Diurno e 20 horas para o Noturno.

Nas Unidades Escolares com mais de dez turmas de Ensino Médio ou Ensino Médio Integrado a Educação Profissional e funcionamento em três períodos, com pelo menos três turmas no noturno, será liberada carga horária de 60 horas semanais (40 Diurno e 20 Noturno).

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE LABORATÓRIO MAKER E DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

Art. 12 Professor Orientador de Laboratório Maker tem as seguintes atribuições:

Elaborar um Plano de Gerenciamento do laboratório;

Acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos junto aos professores e estudantes, tanto no planejamento das aulas práticas, quanto no apoio ao desenvolvimento das aulas e atendimento individual;

Auxiliar os professores na construção do planejamento e roteiros das aulas a serem ministradas nos laboratórios;

Manter o material e o laboratório limpo e organizado;

Montar e desmontar os materiais e equipamentos das práticas de laboratório;

Elaborar, organizar e atualizar, sempre que necessário, a planilha anual do patrimônio constante nos referidos locais de atendimento;

Zelar pelo patrimônio, registrando e informando a direção sobre possíveis problemas;

Manter o espaço maker aberto e em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho compatível com o funcionamento da instituição, atendendo prioritariamente: aulas agendadas com professores; cursos de formação; estudantes no contraturno para realização de pesquisas e trabalhos;

Estar sempre presente no laboratório para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos professores em aula com turmas de estudantes; professores em planejamento de atividades; estudantes, em atividades de contraturno; outras atividades no espaço maker autorizadas ou promovidas pela instituição;

Zelar pela conservação dos equipamentos e elaborar propostas de aquisição de novos equipamentos, suprimentos e outros materiais a serem utilizados a partir das necessidades educacionais;

Manter o controle sobre os suprimentos do espaço, comunicando à direção da instituição, em tempo, da necessidade de compra de insumos para o ambiente;

Zelar pela limpeza, organização e conservação do espaço, observando o estado de funcionamento dos equipamentos e outros recursos, fazendo o levantamento dos equipamentos disponíveis e comunicando à assistência técnica ou ao setor da instituição responsável, em caso de alguma irregularidade;

Realizar manutenção preventiva de equipamentos como a impressora 3D e cortadora laser, conforme orientações do fabricante e do NTE;

Contribuir com a manutenção e assistência nos reparos dos equipamentos e sistemas, desde que mantenha diálogo constante e direto com os responsáveis pelo NTE de sua Coordenadoria Regional, informando sobre os procedimentos adotados;

Acompanhar o atendimento de assistência técnica no laboratório;

Solicitar, sempre que necessário, o acompanhamento do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE;

Instalar somente softwares autorizados pela SED, conforme orientação do NTE;

Nunca deixar a sala aberta sem a sua presença ou sem a presença de um professor responsável;

Intermediar o processo de ensino e aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado, instigando e permitindo ao estudante que exercite sua criatividade, propondo desafios, incentivando a participação e a interatividade, sugerindo projetos “mão na massa”, inclusive em outros ambientes escolares;

Participar dos cursos de formação continuada e reuniões propostos pela SED e NTE e também estimular a participação dos professores e servidores da Unidade Escolar;

Integrar a comunidade maker nas redes sociais disponibilizadas pela SED;

Estar atento às dificuldades e o potencial dos demais professores para instigá-los e ajudá-los, e esclarecer, sempre que necessário, que o espaço maker deve ser a extensão de sua sala de aula;

Auxiliar na formação dos professores da Unidade Escolar para uso dos recursos do espaço e na elaboração de planos de aula com uso do recursos do ambiente ou da metodologia maker;

Subsidiar os professores nos seus planejamentos e projetos, orientando-os nas suas aulas com os subsídios necessários ao uso dos recursos do espaço maker ou da metodologia make;

Participar na elaboração do planejamento integrado por área do conhecimento e/ou interáreas;

Organizar o atendimento de alunos em caso de falta de professores, desde que: seja previsto no PPP; haja disponibilidade de agendamento; exista um planejamento pedagógico prévio, organizado pelo orientador e equipe pedagógica, para este atendimento (o professor orientador não é responsável por assumir turmas ou desenvolver atividades quando da falta de um professor ou do professor responsável pela atividade planejada);

Articular junto à equipe gestora e/ou Coordenadoria Regional de Educação a organização de seminários, oficinas ou minicursos para professores e servidores, visando à socialização das experiências, possibilidades de usos do ambiente e a difusão da cultura maker;

Colaborar, em parceria com os demais profissionais, com o uso dos recursos do espaço maker, para a implantação de uma cultura maker no espaço escolar;

Pesquisar, analisar e orientar sobre os recursos tecnológicos, equipamentos e demais materiais existentes no espaço que serão utilizados nas aulas;

Manter o controle de todas as atividades realizadas no espaço maker, utilizando sistema de agendamento (google agenda, planilha, etc.);

Registrar todas as atividades realizadas no laboratório em formulário/sistema indicado pela SED;

Compartilhar as experiências realizadas no espaço com a CRE e SED, através de registros, relatos, sequências didáticas, etc.;

Evitar ausentar-se durante as aulas e fazer cumprir as normas de segurança, a fim de identificar situações que possam provocar acidentes, interferir ou prejudicar o processo de ensino e aprendizagem no espaço maker;

Participar do planejamento, replanejamento e implementação do PPP da Unidade Escolar, promovendo o uso pedagógico do espaço maker;

Produzir relatório semestral com o registro das ações realizadas no espaço para a gestão escolar.

Art. 13 O professor Orientador do Laboratório Maker deverá ter Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em um dos componente curriculares das Áreas do Conhecimento previstas na BNCC e mínimo de 120 horas de curso na área de informática e/ou tecnologias educacionais em instituições reconhecidas pelo MEC/CEE/MT; ou Licenciatura em Informática; ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação com complementação pedagógica.

Art. 14 A carga horária de atuação semanal do Professor Orientador de Laboratório Maker obedece aos seguintes critérios:

Nas Unidades Escolares com três a seis turmas, será liberada carga horária de 20 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com sete ou mais turmas e funcionamento em dois turnos, será liberada carga horária de 40 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com sete a dez turmas e funcionamento em três turnos, será liberada carga horária de 40 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com mais de dez turmas e funcionamento em três turnos, com pelo menos três turmas no noturno, será liberada carga horária de 60 horas semanais.

Parágrafo único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

Art. 15 Professor Orientador de Laboratório de Tecnologias Educacionais.

Elaborar um Plano de Gerenciamento do laboratório;

Acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos junto aos professores e estudantes, tanto no planejamento das aulas práticas, quanto no apoio ao desenvolvimento das aulas e atendimento individual;

Auxiliar os professores na construção do planejamento e roteiros das aulas a serem ministradas nos laboratórios;

Manter o material e o laboratório limpo e organizado;

Montar e desmontar os materiais e equipamentos das práticas de laboratório;

Elaborar, organizar e atualizar, sempre que necessário, a planilha anual do patrimônio constante nos referidos locais de atendimento;

Zelar pelo patrimônio, registrando e informando a direção sobre possíveis problemas;

Contribuir com a manutenção e assistência nos reparos dos equipamentos e sistemas, desde que mantenha diálogo constante e direto com os responsáveis pelo NTE, informando sobre os procedimentos adotados;

Manter o espaço aberto e em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho compatível com o funcionamento da instituição, atendendo prioritariamente: aulas agendadas com professores; cursos de formação; estudantes no contraturno para realização de pesquisas e trabalhos;

Estar sempre presente no laboratório para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos professores em aula com turmas de estudantes; professores em planejamento de atividades; estudantes, em atividades de contraturno; outras atividades no espaço maker autorizadas ou promovidas pela instituição;

Zelar pela limpeza, organização e conservação do espaço, observando o estado de funcionamento dos equipamentos, e em caso de alguma irregularidade comunicar à assistência técnica ou ao NTE;

Instalar somente softwares autorizados pela SED, conforme orientação do NTE;

Acompanhar o atendimento de assistência técnica no laboratório;

Solicitar, sempre que necessário, o acompanhamento do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE;

Auxiliar no processo de ensino e aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado, instigando e permitindo ao estudante que busque informações em fontes seguras e confiáveis;

Participar do planejamento, replanejamento e implementação do PPP da Unidade Escolar, promovendo o uso pedagógico das tecnologias;

Manter-se atualizado com leituras, participar dos cursos de formação continuada e reuniões propostos pela SED e NTE e também estimular a participação dos professores e servidores da Unidade Escolar;

Integrar a comunidade de Tecnologias Educacionais nas redes sociais disponibilizadas pela SED;

Pesquisar, analisar e orientar sobre os recursos tecnológicos, equipamentos e demais materiais existentes no laboratório que serão utilizados nas aulas;

Atuar na gestão tecnológica dos recursos da Unidade Escolar, inclusive aqueles disponíveis em outros espaços (lousa digital, notebooks, tablets, redes lógicas, computadores, etc.);

Produzir relatório semestral com o registro das ações realizadas no laboratório;

Organizar o atendimento de alunos em caso de falta de professores, desde que: seja previsto no PPP; haja disponibilidade de agendamento; exista um planejamento pedagógico prévio, organizado pelo orientador e equipe pedagógica, para este atendimento (o professor orientador não é responsável por assumir turmas ou desenvolver atividades quando da falta de um professor ou do professor responsável pela atividade planejada);

O professor orientador deverá acompanhar e divulgar junto aos alunos o acesso às revistas digitais disponibilizadas pela SED, inclusive utilizando dos recursos para o atendimento de alunos em caso de falta de professores;

O professor orientador deverá acompanhar os professores e alunos quanto a parte não presencial do currículo, conforme organização da escola, promovendo acesso e orientação sobre a educação híbrida e recursos educacionais disponíveis;

Articular junto à equipe gestora e/ou Coordenadoria Regional de Educação a organização de seminários, oficinas ou minicursos para professores e servidores, visando à socialização das experiências, possibilidades de usos do ambiente e dos recursos da escola (lousa digital, notebooks, tablets, redes lógicas, computadores, etc.), além da difusão da cultura digital;

Manter o controle de todas as atividades realizadas no espaço, utilizando sistema de agendamento (google agenda, planilha, etc.);

Registrar todas as atividades realizadas no laboratório em formulário/sistema indicado pela SED;

Compartilhar as experiências realizadas no espaço com a CRE e SED, através de registros, relatos, sequências didáticas, etc.;

Produzir relatório semestral com o registro das ações realizadas no espaço para a gestão escolar.

Art. 16 O professor Orientador do Laboratório de Tecnologias Educacionais deverá ter Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em um dos componente curriculares das Áreas do Conhecimento previstas na BNCC e mínimo de 120 horas de curso na área de informática e/ou tecnologias educacionais em instituições reconhecidas pelo MEC/CEE/MT; ou Licenciatura em Informática; ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação com complementação pedagógica.

Art. 17 A carga horária de atuação semanal do Professor Orientador de Laboratório de Tecnologias Educacionais obedece os seguintes critérios:

Nas Unidades Escolares com três a seis turmas, será liberada carga horária de 20 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com sete ou mais turmas e funcionamento em dois turnos, será liberada carga horária de 40 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com sete a dez turmas e funcionamento em três turnos, será liberada carga horária de 40 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com mais de dez turmas e funcionamento em três turnos, com pelo menos três turmas no noturno, será liberada carga horária de 60 horas semanais.

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CURSO TÉCNICO

Art. 18 O Professor Orientador de Curso Técnico será liberado em todas as Unidades Escolar e Centros de Educação Profissional (CEDUPs) ofertantes de cursos técnicos e de cursos FIC (Qualificação Profissional - Formação Inicial e Continuada), nas suas várias formas de oferta, considerando os eixos tecnológicos dos referidos cursos. O Professor Orientador de Curso Técnico possui as seguintes atribuições:

Coordenar e orientar os professores no desenvolvimento das atividades pedagógicas dos cursos do respectivo eixo tecnológico;

Inteirar-se da existência e analisar mudanças da profissão e legislação própria do curso;

Elaborar plano de trabalho das atividades e relatórios;

Analisar mudanças da profissão e legislação própria do curso;

Prestar atendimento aos professores e aos estudantes;

Analisar o funcionamento do curso e as necessidades de atualização do mesmo;

Promover reuniões com os professores para planejamento e/ou socialização de experiências;

Atuar de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar e dos cursos do eixo tecnológico;

Zelar pela qualidade pedagógica dos cursos;

Zelar pelo cumprimento das normativas prescritas nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, na Resolução nº 001 de 21 de fevereiro de 2022 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, e nos documentos emitidos pela SED.

Art. 19 O Professor Orientador de Curso Técnico, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 001/2022, às Diretrizes Nacionais Curriculares Gerais da Educação Profissional e Tecnológica e às legislações de órgãos reguladores de cada profissão, deverá ser habilitado no eixo tecnológico do referido curso.

Parágrafo Único - No caso de exigência de órgãos reguladores de cada profissão, o professor Orientador de Curso Técnico deverá ser habilitado no curso e não no eixo tecnológico.

Art. 20 - O Professor Orientador de Curso atuará no turno / período (matutino, vespertino ou noturno) de funcionamento do curso e a carga horária de atuação semanal obedece os seguintes critérios:

Nas Unidades Escolares com até cinco turmas ofertantes de cursos técnicos no mesmo eixo tecnológico e no mesmo turno / período (matutino, vespertino ou noturno), será liberada carga horária de 10 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com entre seis e dez turmas ofertantes de cursos técnicos no mesmo eixo tecnológico e no mesmo turno / período (matutino, vespertino ou noturno) será liberada carga horária de 20 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com mais de dez turmas ofertantes de cursos técnicos no mesmo eixo tecnológico e no mesmo turno / período (matutino, vespertino ou noturno) será liberada carga horária de 40 horas semanais, sendo dois contratos de 20 horas semanais para necessariamente dois professores diferentes.

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE LABORATÓRIO TÉCNICO

Art. 21 - O Professor Orientador de Laboratório atende os laboratórios técnicos dos Cursos Técnicos, bem como o Laboratório de Eficiência Energética. O Professor Orientador de Laboratório Técnico possui as seguintes atribuições:

Participar na elaboração do planejamento integrado por área do conhecimento e/ou inter-áreas;

Elaborar um Plano de Gerenciamento do laboratório;

Manter o(s) laboratório(s) em funcionamento durante os horários estabelecidos para atividades pedagógicas;

Prestar atendimento nos horários solicitados pelos professores e direção escolar, organizando o cronograma de atendimento para todas as turmas;

Acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos junto aos professores e estudantes, tanto no planejamento das aulas práticas, quanto no apoio ao desenvolvimento das aulas e atendimento individual;

Auxiliar os professores na construção do planejamento e roteiros das aulas a serem ministradas nos laboratórios;

Manter o material e o laboratório limpo e organizado;

Montar e desmontar os materiais e equipamentos das práticas de laboratório;

Elaborar, organizar e atualizar, sempre que necessário, a planilha anual do patrimônio constante nos referidos locais de atendimento;

Zelar pelo patrimônio, registrando e informando a direção sobre possíveis problemas;

Atender não somente os estudantes de Curso Técnico, mas também os demais estudantes e turmas da Unidade Escolar;

Manter o espaço aberto e em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho compatível com o funcionamento da instituição, atendendo prioritariamente: aulas agendadas com professores; cursos de formação; estudantes no contraturno para realização de pesquisas e trabalhos;

Estar sempre presente no laboratório para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos professores em aula com turmas de estudantes; professores em planejamento de atividades; estudantes, em atividades de contraturno; outras atividades no espaço maker autorizadas ou promovidas pela instituição;

Zelar pela limpeza, organização e conservação do espaço, observando o estado de funcionamento dos equipamentos, e em caso de alguma irregularidade comunicar à direção da Unidade Escolar e CRE;

Acompanhar o atendimento de assistência técnica no laboratório;

Auxiliar no processo de ensino e aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado, instigando e permitindo ao estudante que busque informações em fontes seguras e confiáveis;

Participar do planejamento, replanejamento e implementação do PPP da Unidade Escolar, promovendo o uso pedagógico do laboratório;

Manter-se atualizado com leituras, participar dos cursos de formação continuada e reuniões propostas pela SED e CRE e também estimular a participação dos professores e servidores da Unidade Escolar;

Produzir relatório semestral com o registro das ações realizadas no laboratório;

Registrar todas as atividades realizadas no laboratório em formulário/sistema indicado pela SED;

Compartilhar as experiências realizadas no espaço com a CRE e SED, através de registros, relatos, sequências didáticas, etc.;

Art. 22 O Professor Orientador de Laboratório Técnico de Curso Técnico, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 001/2022, às Diretrizes Nacionais Curriculares Gerais da Educação Profissional e Tecnológica e às legislações de órgãos reguladores de cada profissão, deverá ser habilitado no eixo tecnológico do referido curso.

Parágrafo Único - No caso de exigência de órgãos reguladores de cada profissão, o professor Orientador de Laboratório Técnico deverá ser habilitado no curso técnico e não no eixo tecnológico.

Art. 23 A carga horária de atuação semanal do professor orientador de laboratório técnico obedece aos seguintes critérios:

Nas Unidades Escolares com três a seis turmas de Educação Profissional, será liberada carga horária de 20 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com sete ou mais turmas de Educação Profissional e funcionamento em dois turnos, será liberada carga horária de 40 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com sete a dez turmas de Educação Profissional e funcionamento em três turnos, será liberada carga horária de 40 horas semanais;

Nas Unidades Escolares com mais de dez turmas de Ensino Médio e funcionamento em três turnos, com pelo menos três turmas no noturno, será liberada carga horária de 60 horas semanais.

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Art. 24 O Professor Orientador de Estágio será liberado apenas nas Unidades Escolares e Centros de Educação Profissional (CEDUPs) ofertantes de ofertantes de curso de Magistério e/ou cursos técnicos, em suas várias formas, que possuam a disciplina de Estágio Curricular Obrigatório. O Professor Orientador de Estágio

Zelar pelo cumprimento da legislação do Estágio Supervisionado, em especial a Portaria 124/2020, Lei 11.788/2008 e Lei 10.864/1998;

Zelar pelo cumprimento da legislação própria da profissão do curso na vivência do estágio;

Zelar pelo cumprimento das normativas prescritas nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, na Resolução nº 001 de 21 de fevereiro de 2022 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, e nos documentos emitidos pela SED;

Orientar e organizar o funcionamento do estágio, conforme Diretrizes da SED e Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e o Plano de Curso;

Organizar com os estudantes estagiários o cronograma de realização do estágio supervisionado obrigatório;

Divulgar entre os estudantes estagiários os planos e cronogramas necessários à execução do Estágio;

Apoiar a Unidade Escolar na articulação junto aos órgãos públicos e privados, nos espaços para a realização dos estágios curriculares obrigatórios, efetuando os ajustes necessários;

Orientar a elaboração do Projeto(s) de Intervenção/Estágio e do(s) Relatório(s);

Acompanhar o estudante estagiário na execução de suas tarefas, orientando-o nas suas necessidades e dificuldades;

Garantir que o estudante inicie o estágio apenas depois de ter assinado o Termo de Compromisso de Estágio;

Garantir a guarda do Termo de Compromisso de Estágio na Unidade Escolar;

Preparar e encaminhar a documentação exigida para o estágio;

Conferir na Unidade Escolar se todos os estudantes estão devidamente matriculados na disciplina/componente de Estágio, bem como se todos os documentos dos estudantes foram entregues;

Confirmar, junto à equipe gestora ou à CRE, se a SED contratou o seguro obrigatório do estudante;

Acompanhar, in loco, as atividades desenvolvidas no campo de estágio pelo estudante estagiário;

Cumprir sua jornada de trabalho, acompanhando os estudantes na realização do estágio;

Realizar a avaliação final do projeto de intervenção e do relatório de Estágio, atribuindo nota;

Organizar o Seminário de Socialização do estágio e avaliar o desempenho dos estudantes na respectiva atividade;

Fazer todos os registros no diário de classe;

Garantir, junto à gestão escolar, a guarda da documentação comprobatória do cumprimento do Estágio.

Art. 25 O Professor Orientador de Estágio de Curso Técnico, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 001/2022, às Diretrizes Nacionais Curriculares Gerais da Educação Profissional e Tecnológica e às legislações de órgãos reguladores de cada profissão, deverá ser habilitado no eixo tecnológico do referido curso. O Professor Orientador do Curso de Magistério deverá ser habilitado em Pedagogia.

Parágrafo Único - No caso de exigência de órgãos reguladores de cada profissão, o Professor Orientador de Estágio de Curso Técnico deverá ser habilitado no curso e não no eixo tecnológico.

Art. 26 O Professor Orientador de Estágio do curso de Magistério atuará no turno no qual o estudante realizará o estágio e a carga horária de atuação semanal em cada turma obedece aos seguintes critérios:

Para turmas com até quinze estudantes, será liberada carga horária de 10 horas semanais.

Para turmas com mais de dezesseis estudantes, será liberada carga horária de 20 horas semanais.

Art. 27 O Professor Orientador de Estágio de curso técnico atuará no turno no qual o estudante realizará o estágio e a carga horária de atuação semanal em cada turma obedece aos seguintes critérios:

Para turmas com até quinze estudantes, será liberada carga horária de 10 horas semanais;

Para turmas com mais de dezesseis estudantes, será liberada carga horária de 20 horas semanais.

Art. 28 O Professor Orientador de Estágio do Curso Técnico em Enfermagem deverá acompanhar o estudante in loco durante todo o estágio. A carga horária de atuação semanal deste profissional aplica-se a grupos de 5 estudantes e depende da carga horária de estágio obrigatório do módulo em questão:

Se a carga horária do estágio obrigatório for de 100 horas no semestre, será liberada a carga horária de 20 horas semanais para o Professor Orientador de Estágio. Nesse caso, o mesmo professor deverá acompanhar três grupos de estudantes por semestre;

Se a carga horária do estágio obrigatório for de 150 horas no semestre, será liberada a carga horária de 20 horas semanais para o Professor Orientador de Estágio. Nesse caso, o mesmo professor deverá acompanhar dois grupos de estudantes por semestre.

Se a carga horária do estágio obrigatório for de 200, 250 ou de 300 horas no semestre, será liberada a carga horária de 20 horas semanais para o Professor Orientador de Estágio. Nesse caso, o mesmo professor deverá acompanhar um grupo de estudantes por semestre.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA BILÍNGUE - LIBRAS

Art. 29 O Professor Orientador de Convivência Bilíngue - Libras, tem as atribuições gerais mencionadas no Art. 4º, e as específicas conforme segue:

Fazer a interlocução entre os estudantes surdos e demais estudantes e profissionais da escola ouvintes, quando necessário, na perspectiva do desenvolvimento de um ambiente linguístico inclusivo.

Recepcionar diariamente o estudante, na chegada do transporte escolar ou na recepção da escola;

Acompanhar diariamente o estudante durante o intervalo dos turnos matutino e vespertino, bem como no intervalo do almoço;

Orientar e monitorar as práticas pedagógicas cotidianas, aulas de Educação Física, Arte e espaços de convivência (pátio, refeitório, biblioteca, ginásio, entre outros);

Participar das reuniões com os professores – apoio no registro e na organização dos espaços, e materiais necessários, participando da elaboração e execução de atividades interdisciplinares;

Desenvolver trabalhos de integração em conjunto com os professores da turma, pais e escola, professores e pais, pais e filhos;

Promover a participação nas atividades extracurriculares realizadas pela comunidade escolar;

Assessorar os componentes curriculares, visando o desenvolvimento de um trabalho comum, a formulação das habilidades didático-pedagógicas a serem desenvolvidas com os estudantes, práticas pedagógicas dinâmicas e proativas;

Assessorar o professor nas dificuldades relacionadas com os estudantes e na dinâmica do trabalho pedagógico;

Desenvolver uma ação integrada com a coordenação pedagógica e os professores visando à melhoria da aprendizagem escolar;

Acompanhar os processos de formação continuada dos profissionais da escola;

Art. 30 O Professor Orientador de Convivência Bilíngue com fluência em Libras, deve ser licenciado em Pedagogia com fluência comprovada, através de exame de proficiência realizado por banca, conforme processo seletivo vigente.

Art. 31 A carga horária de um Professor Orientador de Convivência Bilíngue deverá ser de 20 horas e ou 40 horas, a depender do número de matrículas dos estudantes.

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na unidade escolar.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CURSO PARA ATUAR COMO COORDENADOR DE UNIDADE DESCENTRALIZADA

Art. 32 O Professor Orientador de Curso para atuar como Coordenador de Unidade Descentralizada (UD) tem as seguintes atribuições:

Coordenar e assessorar as ações pedagógicas e administrativas na Unidade Descentralizada (UD);

Ser o representante do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) na UD;

Participar das reuniões e formações organizadas pelo CEJA;

Realizar busca ativa de estudantes para a UD;

Indicar os componentes curriculares que deverão ser abertos pelo CEJA no semestre seguinte;

Auxiliar no levantamento de dados/documentação escolar dos estudantes para encaminhar ao CEJA;

Auxiliar no levantamento de demanda de estudantes para matrícula e enturmação;

Supervisionar o cumprimento da carga horária semanal dos professores;

Zelar pelo cumprimento do horário de início e término das aulas;

Articular o processo técnico-pedagógico entre a Unidade Descentralizada/Unidade Prisional e o CEJA;

Auxiliar no controle e distribuição da alimentação escolar;

Auxiliar no controle e distribuição do material pedagógico;

Supervisionar a entrada e saída dos estudantes da UD;

Encaminhar para o CEJA a justificativa do não cumprimento de dia letivo, quando houver alguma situação excepcional, em especial na unidade prisional, e organizar calendário de reposição;

Garantir que as aulas funcionem normalmente, registrando e encaminhando para a Gestão do CEJA as intercorrências;

Abrir e fechar o local de funcionamento da UD, se necessário;

Articular para que trabalho pedagógico seja planejado em conjunto com a equipe pedagógica/educacional da Unidade Prisional, no caso de UD Prisional;

Auxiliar na busca/pesquisa do Histórico Escolar dos estudantes privados de liberdade, por meio do SISGESC;

Auxiliar na emissão da Declaração de Horas de Estudo, que deverá ocorrer até 30 dias após o término de cada semestre e encaminhada, única e exclusivamente, à Unidade Prisional, ou em casos excepcionais, mediante solicitação da Unidade Prisional, a qualquer tempo;

Auxiliar a equipe da unidade prisional e socioeducativa no processo de inscrição, aplicação das provas, divulgação dos resultados e certificação do ENCCEJA PPL, ENEM PPL e Vestibular.

Art. 33 O Professor Orientador de Curso para atuar como Coordenador de Unidade Descentralizada (UD) deve possuir Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura.

Art. 34 - A carga horária de atuação semanal do Professor Orientador de Curso para atuar como Coordenador de Unidade Descentralizada (UD) obedece aos seguintes critérios:

Na Unidade Descentralizada ou em um anexo do CEJA, com mais de cinco turmas e com atendimento nos cinco dias da semana, poderá ser liberada carga horária de 20 horas semanais.

Na Unidade Descentralizada Prisional, com oferta de educação básica em dois ou três turnos e com atendimento de 100 a 150 estudantes em processos de escolarização, poderá ser liberada carga horária de 20 horas semanais por turno.

Na Unidade Descentralizada Prisional, com oferta de educação básica em dois ou três turnos e com atendimento a partir de 151 estudantes em processos de escolarização, poderá ser liberada carga horária de 40 horas semanais por turno.

Parágrafo Único: O cumprimento da carga horária deverá ser integralmente na Unidade Descentralizada.

Art. 35 A liberação dos Coordenadores de Unidade Descentralizada dependerá de parecer de validação da Coordenadoria Regional de Educação e posterior autorização da Gerência de Modalidades e Diversidades Curriculares.

Art. 36 As despesas decorrentes das contratações correrão à conta de dotação orçamentária, com recursos da Educação.

Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos em ato do Secretário.

Art. 38 Revoga-se a Instrução Normativa nº 10 de 2011/2012.

Art. 39 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Lueders

Secretária de Estado da Educação substituta

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